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DA DENOMINAÇÃO, DA PARTICIPAÇÃO E DO PERÍODO DE COMPETIÇÃO.

Art. 1º - O Campeonato de Futebol Profissional do Nordeste - 2010 será promovido e dirigido pela Liga do Nordeste, conforme o disposto no Estatuto da mesma, nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro e nestas Normas Especiais.

Art. 2º - A Liga do Nordeste na qualidade de coordenadora da Competição detém todos os direitos relacionados à mesma, e a sua comissão técnica é a responsável pela aplicação destas Normas Especiais, bem como elaborar, alterar e dar cumprimento à Tabela de jogos composta de locais, datas e horários previamente definidos.

Art. 3º - São os seguintes os critérios técnicos de participação dos clubes no campeonato:

Ter participado de qualquer outra edição anterior do campeonato;
Ser integrante das Federações Estaduais que integram a Liga e disputam campeonatos oficiais nos estados localizados na Região Nordeste do País.
Art. 4º - Participarão do Campeonato de Futebol Profissional do Nordeste de 2010, as 15 (quinze) Associações aprovadas pela Liga do Nordeste, relacionadas em ordem alfabética:

ABC FUTEBOL CLUBE
AMÉRICA FUTEBOL CLUBE
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CONFIANÇA
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
CEARÁ SPORTING CLUB
CENTRO SPORTIVO ALAGOANO
CLUBE DE REGATAS BRASIL
CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE
CLUB SPORTIVO SERGIPE
ESPORTE CLUBE BAHIA
ESPORTE CLUBE VITÓRIA
FLUMINENSE DE FEIRA FUTEBOL CLUBE
FORTALEZA ESPORTE CLUBE
SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE
TREZE FUTEBOL CLUBE

Parágrafo Primeiro - Ao clube vencedor do campeonato será atribuído o título de Campeão do Nordeste e ao segundo colocado o de vice-campeão do Nordeste.

Parágrafo Seguindo - A adesão às presentes Normas Especiais efetivar-se-á com a sua aprovação pelo Conselho Técnico da Liga do Nordeste, constituído pelos Clubes participantes da Competição.

Parágrafo Terceiro - O clube que conquistar o título de campeão receberá o troféu correspondente e 50 medalhas douradas para os seus atletas, comissão técnica e seus dirigentes. O clube vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas com a mesma destinação.
 
DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 5º - A Competição com 15 (quinze) participantes terá inicio em 09 de junho e término em 1º de dezembro e será realizado em 03 (três) fases, em que os Clubes jogarão, no mínimo, 14 (quatorze) jogos e, no máximo, 16 (dezesseis) jogos.

DA PRIMEIRA FASE

Art. 6º - Na primeira fase os Clubes participantes da competição jogarão entre si em um turno único, com os mandos de campo definidos na tabela do campeonato, classificando para a 2ª fase os quatro clubes de melhor classificação.

Parágrafo Único - Terão o mando de campo nas partidas os clubes colocados à esquerda da tabela.

DA SEGUNDA FASE - SEMIFINAL

Art. 7º - A fase semifinal da Competição será disputada pelos 04 (quatro) clubes classificados na primeira fase, que jogarão entre si em confronto direto numa partida única, respeitando o seguinte critério:

1º colocado da 1ª fase X 4º colocado da 1ª fase
2º colocado da 1ª fase X 3º colocado da 1ª fase

Parágrafo Primeiro - Classificam-se para a 3ª fase (final) os clubes que foram vencedores nos confrontos dos jogos relacionados no caput deste artigo.

Parágrafo Segundo - Os mandos de campo na fase semifinal serão dos clubes classificados como primeiro e segundo colocados na 1ª fase.

DA TERCEIRA FASE - FINAL

Art. 8º - Os dois clubes classificados na 2ª fase farão o jogo final do campeonato através de uma única partida e que o vencedor do jogo será declarado o campeão do Nordeste de 2010.

Parágrafo Primeiro - O mando de campo será do clube que tiver obtido o melhor resultado na primeira fase dentre os quatro clubes que disputaram a fase final.

Parágrafo Segundo - No caso em que os dois clubes finalistas tenham obtido o mesmo resultado, será feito um sorteio público na sede da Liga do Nordeste para definir o mando de campo da partida. FAZER REFERENCIA AO ARTIGO 14.

Art. 9º - O último clube classificado durante a primeira fase estará excluído do campeonato a ser realizado no ano de 2011, sendo substituído por um outro clube pertencente à Federação a qual está filiado este clube.

Parágrafo Único - As federações estaduais deverão fazer constar no regulamento dos seus campeonatos a possibilidade de um de seus clubes classificados serem o substituto do clube excluído do campeonato do Nordeste da edição anterior.

Art. 10 - O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se a Circular da FIFA nº 543 de 1º de novembro de 1994, como abaixo se segue:

VITÓRIA: 03 Pontos
EMPATE: 01 Ponto
DERROTA: 00 Ponto

Art. 13 - As Associações participantes obrigatoriamente deverão ter estádio próprio ou conveniado, com condições para atender dez mil pessoas sentadas; o gramado compatível com a prática do futebol; vestiários com pisos antiderrapantes, sanitários e banheiros para as equipes visitantes e mandantes, azulejados e piso antiderrapante de cerâmica; sanitários para a torcida em número compatível, azulejado, piso cerâmica antiderrapante; dependências completas para arbitragem, devidamente identificadas e um local reservado para a Diretoria da Liga do Nordeste, da Comissão Técnica da Competição e membros da Federação Local.

DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

Art. 14 - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre 02 (dois) ou mais Clubes na primeira fase (classificatória) aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios técnicos de desempate, para que se conheçam os Clubes classificados para a segunda fase.

Maior número de vitórias
Maior saldo de gols
Maior número de gols marcados
Menor número de cartões vermelhos recebidos
Sorteio público na sede da Liga do Nordeste

Art. 15 - Na segunda fase, semifinal, caso os confrontos terminem empatados no tempo regulamentar do jogo, a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca penal, nos termos previstos pela FIFA.

Parágrafo Único - A disputa de tiros livres da marca penal, quando aplicável deverá ser iniciada 10 minutos após o término da partida.

Art. 16 - Na terceira fase, final, caso o confronto entre as duas equipes termine empatado no tempo regulamentar do jogo, para que se conheça a equipe campeã e vice-campeã do Nordeste, a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca penal, nos termos previstos pela FIFA.

Parágrafo Único - A disputa de tiros livres da marca penal, quando aplicável deverá ser iniciada 10 minutos após o término da partida.

DO ADIAMENTO, DA ANTECIPAÇÃO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS

Art. 17 - Excepcionalmente a Liga do Nordeste poderá programar rodadas duplas de comum acordo por unanimidade de votos, entre as Associações envolvidas nas partidas.

Art. 18 - Qualquer partida, em virtude do mau tempo ou outro motivo de força maior, nos limites da legislação vigente, em especial a lei nº 10.671, de 15.05.03 (Estatuto do Torcedor), poderá ser adiada pela Comissão Técnica da Competição, desde que esta o faça até duas horas antes do seu início, dando ciência da decisão aos representantes das Associações interessadas e ao árbitro da partida.

Art. 19 - Quando a partida for adiada pela Comissão Técnica da Competição, conforme o estabelecido no artigo 18 ficará a cargo da referida comissão designar a nova data, local e hora da nova partida.

Art. 20 - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 02 (duas) horas antes do horário previsto para o início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvado o estado do campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de duas horas, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar à Liga do Nordeste, com a maior urgência, um relatório minucioso dos fatos.

Parágrafo Primeiro - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos:

Falta de garantia;
Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
Falta de iluminação adequada;
Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio ou motivo de força maior;
Procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou de suas torcidas;
Motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida;
Temporal.

Parágrafo Segundo - Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se após 30 (trinta) minutos não cessarem, os motivos que deram causa à interrupção.

I - O prazo poderá ser acrescido de mais 30 (trinta) minutos se o Árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 (trinta) minutos previstos.
II - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d) e (e) do parágrafo primeiro deste artigo.

Parágrafo Terceiro - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pelo Tribunal Competente:

I - Se um clube houver dado causa à suspensão e era na ocasião deste ganhador, será ele declarado perdedor, pelo escore de um a zero (1 X 0); se for perdedor, o adversário será vencedor prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;
II - Se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo escore de um a zero (1 X 0).

Parágrafo Quarto - A Associação que der causa reconhecida pela Liga do Nordeste, à suspensão de uma partida, perderá para a equipe adversária seu direito de participação na renda daquele jogo.

Art. 21 - A partida não iniciada pelos motivos constantes no Parágrafo 1º do Artigo 20 destas normas será, obrigatoriamente, jogada integralmente no dia seguinte se houverem cessado os motivos que adiaram a partida, desde que nenhuma das associações haja dado causa ao adiamento.

Parágrafo Primeiro - A partida depois de iniciada e que for suspensa até o término do 1º tempo de jogo, pelos motivos constantes no Parágrafo 1º do Artigo 19 destas normas, será realizada integralmente no dia seguinte iniciando-se com o placar de 0 x 0, e caso tais motivos persistirem, em data a ser marcada pela Comissão Técnica da Competição, desde que nenhuma Associação tenha dado causa à suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que nela tiverem sido expulsos ou aqueles que foram substituídos.

Parágrafo Segundo - Iniciado o segundo tempo da partida e se houver a sua suspensão até o término do 29º (vigésimo nono) minutos do 2º tempo, pelos motivos constantes no Parágrafo 1º do Artigo 19(dezenove) destas normas, será complementada no dia seguinte, permanecendo o placar, e caso tais motivos persistirem, em data a ser marcada pela Comissão Técnica da Competição desde que nenhuma Associação tenha dado causa à suspensão dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que nela tiverem sido expulsos ou aqueles que foram substituídos.

Parágrafo Terceiro - Caso a partida adiada ou suspensa não possa ser jogada no dia seguinte, por persistirem os motivos que justificarem o adiamento, caberá à Comissão Técnica da Competição marcar nova data para a sua realização, sendo que no caso da partida adiada poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na data marcada para a realização desta, e no caso da partida suspensa somente poderão participar os atletas constantes da sumula do jogo e não expulsos.

Parágrafo Quarto - A partida que for suspensa, pelos motivos constantes no Parágrafo 1º do Artigo 20 destas normas, dos 30 (trinta) minutos do 2º tempo em diante, será considerada encerrada, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das associações tenha dado causa ao encerramento.

Parágrafo Quinto - A Liga do Nordeste, através da Comissão Técnica, decidirá se a complementação da partida será realizada com portões abertos ou fechados, sempre isentando de nova cobrança de ingresso.
Parágrafo Sexto - Caso não se verifique o reconhecimento pela Liga do Nordeste dos motivos que causaram involuntariamente a suspensão da partida, a Associação detentora do mando de campo e responsável direta pela suspensão da partida, será declarada perdedora pelo escore de um a zero (1 X 0), em favor da adversária, ou mantido o resultado se o mesmo for superior a um a zero (1 X 0) e será indiciada e julgada pelo Tribunal Competente.

Parágrafo Sétimo - Para todos os efeitos destas Normas Especiais, será considerada partida interrompida aquela que for iniciada e, em qualquer tempo for paralisada e reiniciada.

Parágrafo Oitavo - Para todos os efeitos destas Normas Especiais, será considerada partida suspensa àquela que for iniciada e, em qualquer tempo for paralisada e não mais reiniciada.

Parágrafo Nono - Para todos os efeitos destas Normas Especiais, será considerada partida adiada aquela que não for iniciada, ou seja, que por qualquer motivo não teve seu início.

Art. 22 - Se a partida for interrompida por motivo alheio à vontade da Associação que detém o mando de campo e se o árbitro entender que o(s) motivo(s) que deu (deram) origem à paralisação poderá (ão) ser sanado(s) até sessenta (60) minutos, deverá aguardar e dar continuidade à partida, caso contrário será suspensa. O árbitro, sempre que necessitar fará a análise da situação com a ajuda do delegado, o qual deverá procurar se informar o que está acontecendo e das providências, cientificando ao árbitro imediatamente.

Art. 23 - A Associação que em seu estádio, em qualquer fase ou tempo de jogo, der causa à suspensão da partida por interesse próprio, como falta de energia elétrica, invasão de campo, tumulto ou outros motivos relevantes, será declarada perdedora e poderá ter sua praça de desportos interditada durante a competição em curso; perda do mando de campo de uma ou duas partidas; perda de 50 % da renda em favor da associação adversária e deverá ser indiciada e julgada pelo Tribunal Competente.

Parágrafo Primeiro - Se no momento da suspensão, a associação que deu causa era vencedora ou tinha o jogo empatado, será declarada perdedora pelo escore de 1 x 0. Se estava com o placar em seu desfavor, será mantido o resultado.

Parágrafo Segundo - Se esse fato ocorrer na última partida da competição, a punição será cumprida no campeonato subseqüente por até 05 (cinco) partidas, além das penas previstas no caput deste artigo.

Art. 24 - Sendo a partida suspensa por falta de iluminação adequada ou por conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio, a Associação detentora do mando de campo nesse Estádio será responsabilizada pela suspensão. A Associação que for responsabilizada terá o estádio interditado por, no mínimo, trinta (30) dias, perda do mando de campo de uma ou duas partidas por decisão da Liga, independentemente de seu indiciamento e julgamento pelo Tribunal Competente.

Parágrafo Primeiro - Exime-se a Associação da responsabilidade, se a falta de energia elétrica se verificar em parte ou em toda área circunvizinha ao estádio, devidamente comprovada pela Companhia de Eletricidade do Estado.

Parágrafo Segundo - A associação detentora do mando de campo que utilizar gerador de energia é a única responsável por essa decisão, assumindo o risco e a responsabilidade pelo seu pleno funcionamento, sob pena de ser declarada perdedora pelo escore de 1 x 0 no caso de suspensão da partida em decorrência de mau uso ou falta de funcionamento do gerador.

Art. 25 - Se a suspensão da partida se der por motivo de força maior, reconhecido pela Liga do Nordeste, sem responsabilidade da agremiação mandante e ocorrer dos 30 (trinta) minutos em diante, do 2º tempo do jogo, esta será encerrada em definitivo, prevalecendo o resultado existente no momento da suspensão para todos os efeitos legais.

DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS E DO PRAZO PARA REGISTRO

Art. 26 - Só poderá participar do Campeonato atleta profissional e não profissional que tiver seu contrato ou registro de amador inscrito nas Federações Estaduais nos prazos aqui estabelecidos.

Parágrafo Primeiro - O prazo final de inscrição será até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da décima segunda rodada da competição.

Parágrafo Segundo - Até quarenta e cinco (45) minutos antes do início da partida, a relação dos atletas da equipe mandante deverá ser entregue e o capitão assinará a Súmula, após sua identificação ao Árbitro Reserva, mediante a apresentação da Carteira de Atleta, expedida pela Federação Local, ou no seu extravio, através do documento de identidade expedido por Órgão Público Oficial, sendo que a assinatura da súmula deverá ser feita primeiramente pela Associação Mandante. O preenchimento deve ser feito com clareza, colocando-se o nome dos atletas, sendo recomendado o uso de letra de imprensa. Para a equipe visitante, este procedimento deverá ocorrer até trinta (30) minutos antes do início da partida.

Parágrafo terceiro - Para efeito de regularização dos atletas inscritos no Campeonato de Futebol Profissional do Nordeste de 2010, a Liga do Nordeste dará condição de jogo aos atletas que tenha a sua publicação no BID da CBF, até o último dia útil que antecede a partida.

Art. 27 - Em todas as partidas, salvo acordo prévio deliberado entre as Associações disputantes, deverá usar o Uniforme nº 1 (um) a Associação que tiver o mando de campo.

Parágrafo Primeiro - Sempre que houver coincidência de cores a Associação visitante deverá trocar o uniforme, devendo usar camisas, calções e meiões de cores diferentes da Associação que tiver o mando de campo, visando facilitar o trabalho da arbitragem, desde que a Associação Mandante esteja cumprindo o caput deste artigo, caso contrário, a equipe que detém o mando de campo, deverá trocar o uniforme.

Parágrafo Segundo - As Associações, até trinta dias antes do início do Campeonato, informarão, por escrito, á Comissão Técnica da Competição, as cores dos seus uniformes, enviando, em anexo, ilustrações fotográficas, digitalizadas (no formato corel draw), contendo todos os uniformes da equipe, inclusive especificando quais são os uniformes nº 01, 02 e 03.

Parágrafo Terceiro - Durante as partidas, os atletas deverão utilizar a numeração de 01 (um) a 18 (dezoito) nos seus uniformes.

Art. 28 - Atleta inscrito por uma Associação não poderá competir por outra participante do Campeonato, sob pena de aplicação das sanções previstas no Art. 214 do CBJD, exceto na hipótese do Parágrafo Único deste artigo.

Parágrafo Único - O atleta que assinar a Súmula na qualidade de substituto (Regra 3) e não participar da partida poderá transferir-se para participar das partidas do campeonato, desde que como substituto (Regra 3), não tenha sido punido com cartão amarelo ou vermelho na partida.

Art. 29 - Só poderão participar da Competição 05 (cinco) atletas não profissionais, devidamente inscritos pelas Associações, com idade máxima de vinte (20) anos, no ano da Competição, ou seja, nascidos em 1990.

Art. 30 - A uma equipe não é permitido utilizar mais que 03 (três) substitutos em partida oficial, não havendo diferença entre o goleiro e os demais jogadores. A substituição é indistinta, conforme a Regra três da International Board.

Art. 31 - Por determinação da FIFA e da CBF, os atletas cumprirão sempre a suspensão automática após advertência com o terceiro cartão amarelo ou após com um cartão vermelho durante a partida.

Parágrafo Primeiro - É de exclusiva responsabilidade das Associações disputantes da competição o controle de contagem de número de cartões amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida, devendo a Comissão Técnica da Competição acompanhar o controle interno de tais penalidades.

Parágrafo Segundo - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o cartão vermelho.

Parágrafo Terceiro - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com a exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.

Parágrafo Quarto - Os atletas punidos com o terceiro cartão amarelo ou cartão vermelho em qualquer fase da competição, perde a condição regular de jogo para a partida imediatamente seguinte, não podendo dela participar sob qualquer condição.

Art. 32 - As Associações deverão afixar na porta dos seus vestiários, 45 (quarenta e cinco) minutos antes do início de cada partida, a escalação da sua equipe, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), independente das sanções no CBJD.

DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art. 33 - Ao Presidente da Liga do Nordeste, além das medidas de ordem administrativas e técnicas indispensáveis à segurança do espetáculo e à normalidade da competição, compete designar um Delegado de Jogo, que deverá ser o Presidente da Federação do clube mandante, que poderá designar um seu representante, para os seguintes fins:

a) limitar o número de pessoas no campo de jogo, permitindo somente os credenciados;
b)promover para que o policiamento no campo seja feito por policiais militares na execução do policiamento ostensivo fardado, Esta solicitação deverá ser feita também pela equipe mandante;
c)observar a perfeita normalidade em relação ao campo, banco de reservas, túneis, vestiários, gandulas e maqueiros, substituindo-os, se necessário;
d)observar o comportamento do público, locais de publicidade e o placar do jogo;
e)emitir relatório, sempre que necessário.

Parágrafo Primeiro - Compete ao proprietário de cada estádio de futebol, sede da partida, zelar pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que nele compareçam.

Parágrafo Segundo - Compete, igualmente, ao proprietário do estádio providenciar a vigilância nos sanitários, bem assim sinalizar o estádio, facilitando o acesso do público às diversas dependências, bem como fornecer à Polícia Militar, quando solicitado, equipamentos tais como; cavaletes, cordas, divisórias para as bilheterias e outros necessários e, em situações especiais quando requisitado, colocar à disposição da PM o acesso aos portões como via de escoamento de público fornecendo as chaves dos mesmos.

Art. 34 - As Associações autorizadas pela Comissão Técnica da Competição poderão realizar aquecimento físico no campo em dias de jogos, desde que:

a) O gramado se apresente em boas condições;
b) Penetrem no campo os Jogadores, o Fisicultor, o Treinador, o Massagista, o Médico e o Preparador de Goleiro, sendo que este último deve retornar os vestiários quando do início da partida.

Art. 35 - É proibido à torcida jogar dentro do campo:

I - Fogos de artifícios, pedras, pilhas de rádio, garrafas ou qualquer objeto contundente que possa provocar riscos à integridade física dos atletas, além de interromper com freqüência o andamento da partida;
II - Invadir o campo do seu clube ou pertencente à Associação adversária antes ou depois da competição, provocando ATITUDE ANTIDESPORTIVA para com a sua coirmã.

Parágrafo Único - O descumprimento dessas proibições acarretará à Associação infratora a inversão e/ou perda do mando de campo de uma ou duas partidas, independentemente do indiciamento e julgamento pela Comissão Disciplinar do Tribunal Competente.

DA ARBITRAGEM

Art. 36 - Os árbitros de cada partida serão escolhidos mediante sorteio, dentre aqueles previamente selecionados pela CONAF, ou pela Comissão Técnica da Competição, mediante relação remetida para aquela entidade pelas comissões de arbitragem estaduais.

Parágrafo Primeiro - Caso a CONAF não tenha condições de proceder com a escala de arbitragem, esta será feita pela Comissão Técnica da Competição, mediante relações e informações das CEAFs estaduais.

Parágrafo Segundo - O sorteio será realizado pela Comissão Técnica da Competição, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes de cada rodada, em local aberto de acesso ao público, garantida a sua ampla divulgação.

Art. 37 - O árbitro só dará início à partida após verificar que os atletas das Associações tenham sido identificados na súmula do jogo e que o capitão das equipes a tenha assinado, precedida de sua identificação. Compete ao árbitro e auxiliares, em relação à normalidade da competição:

I - providenciar para que até cinco (05) minutos antes da partida todas as pessoas alheias ao espetáculo tenham deixado o campo de jogo. Os fotógrafos e cinegrafistas deverão ficar atrás das metas;
II - observar que, no local designado ao banco de reservas só poderão estar, além dos sete jogadores, mais quatro pessoas credenciadas pelas Associações: médico, técnico, massagista ou enfermeiro e o preparador físico;
III - providenciar para que, aos treze minutos do intervalo, os jogadores das Associações se apresentem para o segundo tempo da partida;
IV- observar que no banco de suplentes não poderá ficar atleta expulso;
V - Observar a inviolabilidade de seu vestiário, sendo proibida a presença de pessoas estranhas.

Art. 38 - O árbitro só dará início à partida, após verificar, que os atletas das Associações disputantes foram identificados através de uma relação de sua equipe contendo o nome completo o número de sua camisa e Comissão técnica, nome completo e CRM do médico e que este esteja presente no banco junto à comissão técnica.

Art. 39 - Encerrada a partida, o árbitro elaborará a Súmula e os Relatórios e deverá entregá-la ao representante da entidade responsável pela organização da Competição, em até quatro (04) horas contadas do seu término (Artigo 11 da Lei 10.671 de 15.05.03 - Estatuto do Torcedor).

Parágrafo Primeiro - Em casos excepcionais de grave tumulto ou necessidade de laudo médico, os relatórios da partida poderão ser complementados em até 24 (vinte e quatro) horas após o seu término (Parágrafo 1º do Artigo 11 da Lei 10.671 de 15.05.03 - Estatuto do Torcedor).

Parágrafo Segundo - As Súmulas e os Relatórios da partida serão elaborados em três vias, de igual forma e teor devidamente assinados pelo árbitro, pelos auxiliares e pelo representante da entidade responsável pela organização da Competição, delegado de jogo (Parágrafo 2º do Artigo 11 da Lei 10.671 de 15.05.03 - Estatuto do Torcedor).

Parágrafo Terceiro - A primeira via será acondicionada em envelope lacrado e ficará na posse do representante da entidade responsável pela organização da Competição, que a encaminhará ao setor competente da respectiva entidade até as 14 (quatorze) horas do primeiro dia útil subseqüente (Parágrafo 3º do Artigo 11 da Lei 10.671 de 15.05.03 - Estatuto do Torcedor).

Parágrafo Quarto - O lacre de que trata o parágrafo terceiro será assinado pelo árbitro e seus auxiliares (Parágrafo 4º do Artigo 11 da Lei 10.671 de 15.05.03 - Estatuto do Torcedor).
Parágrafo Quinto - A Segunda via ficará na posse do árbitro da partida servindo-lhe como recibo (Parágrafo 5º do Artigo 11 da Lei 10.671 de 15.05.03).

Parágrafo Sexto - A terceira via ficará na posse do representante da entidade responsável pela organização da Competição, que a encaminhará ao Ouvidor da Competição até as 14 (quatorze) horas do primeiro dia útil subseqüente para imediata divulgação (Parágrafo 6º do Artigo 11 da Lei 10.671 de 15.05.03 - Estatuto do Torcedor).

Art. 40 - O árbitro deverá acionar a campainha de seu vestiário comunicando aos vestiários das Associações o seu ingresso no campo e para alertar aos capitães das Associações o horário de retorno para o início da segunda fase da partida.

Art. 41 - As despesa de arbitragem serão descontadas da renda bruta da partida e serão efetuadas pelas federações do clube mandante.

Parágrafo Único - A taxa de arbitragem e dos delegados das partidas serão as praticadas no Campeonato Brasileiro da Série C.

Parágrafo Segundo - A súmula do jogo será a mesma utilizada pela federação local do evento.

DA REPRESSÃO À DOPAGEM
Art. 42 - Qualquer atleta que tenha disputado a partida, integral ou parcialmente, ficará sujeito ao controle de dopagem, observadas as normas da legislação em vigor. Caso as solicitações do exame antidoping forem feitas por terceiros, este terá que recolher à tesouraria da entidade do clube mandante do jogo, o valor correspondente até dois dias úteis antes da realização da partida.

Art. 43 - Caberá à Diretoria da Liga do Nordeste determinar a realização de exame antidoping em jogo de Campeonato, sendo o valor da taxa descontado no borderô dos jogos de ambas as Associações disputantes. Em caso do borderô negativo, o valor da taxa será descontado até quarenta e oito horas após a realização da partida, terminada ou suspenso o jogo.

Parágrafo Primeiro - Terminado ou suspenso o jogo, o médico credenciado comunicará aos médicos ou representantes das Associações os atletas sorteados que não poderão se ausentar do estádio até sua liberação. Caso se ausente estarão sujeito as sanções vigentes.

Parágrafo Segundo - A recusa ou não apresentação do atleta para fornecer urina para o exame antidoping, acarretará à sua Associação a perda de pontos pelo escore de 1 x 0, em favor da adversária, ficando o atleta impedido de participar do Campeonato até o seu julgamento pelo Tribunal Competente.

Parágrafo Terceiro - As Associações filiadas deverão designar um local adequado para coleta do material para o exame, e no local além dos jogadores só devem estar presentes os médicos da Comissão, os médicos das Associações e representantes da federação local.

DAS PENALIDADES E DA JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 44 - Ao final dos jogos da 1ª fase serão zerados os cartões amarelos, desde que não o terceiro, quando obrigatoriamente será cumprida a suspensão automática.

Art. 45 - Os clubes que escalarem atletas sem condições de jogo, seja por suspensão devido a cartão, seja por falta de inscrição na competição, serão punidos com a perda dos pontos obtidos nas partidas em que os atletas tenham sido escalados indevidamente, de conformidade com o art. 214 do CBJD.

Art. 46 - A falta de apresentação dos laudos técnicos exigidos pela legislação implica na impossibilidade de utilização do estádio, cabendo a federação local a indicação de qualquer outro que atenda às normas legais, obrigando o clube nesta condição a jogar suas partidas no local para onde forem marcadas.

Art. 47 - A liga do Nordeste solicitará do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, mediante convênio, o julgamento das infrações disciplinares que ocorrerem no decorrer do campeonato.

Parágrafo Primeiro - Caso o STJD não concorde em tal convênio, o julgamento das infrações disciplinares do campeonato será realizado pelos tribunais estaduais de conformidade com os jogos dos clubes mandantes.

DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 48 - O preço mínimo do ingresso, para que os torcedores assistam aos jogos do Campeonato do Nordeste será de R$ 20,00 (vinte reais), R$ 10,00 (dez reais) para estudantes, sócios e idosos.

Parágrafo Primeiro - O clube mandante poderá solicitar a Liga o aumento no valor do ingresso, obedecendo ao prazo de 72 (setenta e duas horas) antes do jogo, e esta ao concordar deverá dar a devida publicação do seu Ato nos órgãos de imprensa e no seu site.

Parágrafo Segundo - Os clubes que possuem promoções para sócios torcedores não poderão oferecer ingressos abaixo do valor mínimo estabelecido no caput do artigo.

Artigo 49 - Cada uma das Federações dos estados da Região Nordeste, que compõem a Liga, fará jus a uma remuneração de 5.0% (cinco por cento) da renda bruta de cada uma das partidas realizadas nos respectivos Estados.

Artigo 50 - A renda líquida, após os descontos legais determinados pela legislação em vigor, assim como as demais taxas previstas nestas normas especiais será do clube mandante.

Parágrafo Único - Quando o jogo for realizado por dois clubes do mesmo estado DA MESMA CIDADE, a divisão da renda será a seguinte: 60% para a equipe vencedora, 40% para a equipe perdedora ou 50% para ambas, no caso de empate.

Art. 51 - A renda líquida de cada partida, realizada nas fases semifinal e final, será dividida na seguinte proporção, independente do clube mandante: 60% para a equipe vencedora e 40% para a equipe perdedora.

Parágrafo Único - No caso de empate no período regulamentar, a renda líquida será dividida proporcionalmente, no montante de 50% para cada um dos times que disputarem as partidas nas semifinais e finais.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52 - Os médicos deverão apresentar a carteira do Conselho Regional de Medicina. O CRM e o nome do médico em letra de forma deverão estar apostos na relação da comissão técnica de forma clara. A associação deverá encaminhar à Comissão Técnica da Competição, relação da comissão técnica, inclusive da equipe médica que atuará nos jogos.

Art. 53 - Será obrigatória a presença de um médico no campo de jogo, em área apropriada durante toda a partida, tanto para o clube mandante como para o visitante.

Art. 54 - A Associação detentora do mando de campo será a responsável pelo cumprimento do disposto nos incisos III e IV do Art. 16 do Estatuto do Torcedor, desobrigando a Liga dessa responsabilidade, assumindo o compromisso de conveniar-se com órgãos públicos ou particulares para o seu cumprimento sob pena de ser declarada perdedora, pelo escore de 1 X 0 (um a zero) em favor da adversária, pagamento das despesas de deslocamento e hospedagem da equipe visitante, além de ser indiciada e julgada pelo Tribunal Competente.

Art. 55 - Será obrigatória a utilização de sete bolas, sendo que cinco deverão ser novas. Fica terminantemente proibido o uso de bolas velhas e imprestáveis.

Parágrafo Primeiro - A Liga do Nordeste, através das federações estaduais, levará para cada jogo duas bolas, devendo a associação mandante se responsabilizar pelo pagamento de uma delas. A outra retornará à Liga para ser utilizada no jogo posterior.

Parágrafo Segundo - A associação mandante deverá apresentar para cada partida mais cinco bolas, em boas condições de uso.

Parágrafo Terceiro - A associação mandante deverá apresentar ao delegado do jogo, antes do início da partida, seis gandulas e dois maqueiros, sendo todos de maior idade.

Art. 56 - Os vestiários deverão apresentar níveis máximos de limpeza e condições mínimas de utilização, como água nas torneiras, nos chuveiros e nas descargas do banheiro; iluminação funcionando; bacias sanitárias com assento; papel higiênico; bancos de madeira ou cimento devidamente pintados, piso antiderrapante, banheiros e sanitários azulejados e piso antiderrapante.

Art. 57 - A equipe mandante deverá solicitar, com antecedência, policiamento para o jogo e todas as medidas necessárias para a segurança da partida serão de sua responsabilidade, como pessoal para controlar os acessos, alambrados e portões em quantidade suficiente para evitar invasão de torcedores, a retirada e o recolhimento de pedras dentro e fora do estádio que possam ser utilizadas como meio de agressão, entre outros.

Art. 58 - Antes do término do jogo os portões não poderão ser abertos. Caso a associação queira realizar o jogo de portões abertos, deverá solicitar, com antecedência por escrito, informando a estimativa de público, usando o princípio da razoabilidade e pagando o correspondente em número de ingressos. Para esta solicitação deverá existir uma razão objetiva e plausível.

Art. 59 - Deverá ser observada a rigorosa e correta marcação do campo com a utilização de tinta branca, sendo proibido o uso de cal, a fim de evitar problemas para a arbitragem e atletas.

Art. 60 - O valor das Taxas de Arbitragem, será fixado por decisão da Liga do Nordeste, sendo que as taxas de arbitragem e de delegados, assim como, ajudas de custo para ambos deverão ser pagas, obrigatoriamente, antes do início da partida, sob pena do árbitro não iniciar o jogo. Prevalecendo esta situação de inadimplência, será considerada perdedora a equipe mandante, pelo placar de 1 x 0, independentemente de outras sanções cabíveis.

Art. 61 - Deverá ser observado o correto preenchimento do “borderô”, utilizando um formato padronizado, cujo modelo existe nos departamentos financeiros das federações estaduais. Caso a associação não tenha, deverá procurar estes departamentos.

Art. 62 - Excepcionalmente, a Liga de Futebol do Nordeste poderá autorizar a realização de partidas em estádios com a capacidade mínima de 5.000 (cinco mil) torcedores sentados, devendo ser publicado um ato sobre tal decisão.

Parágrafo Único - No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, o clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização das suas partidas.

Art. 63 - O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a que pertence o clube mandante, exceto em situações especiais, a critério da Liga do Nordeste.

Art. 64 - A perda do mando de campo estabelecida em função de penalidade administrativa ou determinada pela justiça desportiva mantém todas as obrigações do clube, sejam administrativas e/ou financeiras, como se detentora do mando de campo fosse.

Art. 65 - A falta de ambulância no padrão exigido pelo Estatuto do Torcedor ensejará a não realização da partida, sendo a equipe detentora do mando de campo, automaticamente declarada perdedora pelo escore de 1x0.

Parágrafo Único - A não realização de uma partida não isenta o mandante do pagamento das despesas dela decorrentes, inclusive devendo ressarcir as despesas do clube que estiver sendo o visitante.

Art. 66 - A bola a ser utilizada nesta competição será da marca a ser definida pela liga, no modelo oficial estabelecido pela FIFA.

Art. 67 - Os direitos sobre as propriedades comerciais e transmissão por televisão, relacionada com os jogos do campeonato, serão definidos nos acordos comerciais firmados ou autorizados pela Liga do Nordeste.

Parágrafo Único - O não atendimento ao que dispõe o caput desse artigo resultará em multa no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a ser aplicada pela Liga, independentemente das sanções provenientes da Justiça Desportiva.

Art. 68 - A autorização para exploração comercial do nome, marca, símbolos, publicidade estática e demais propriedades inerentes à competição é de competência exclusiva da Liga do Nordeste, única titular de tais direitos.

Art. 69 - Somente a Liga do Nordeste poderá autorizar a colocação de placas de publicidade estática, tapetes ou qualquer outra modalidade de material de marketing nos estádios, cabendo aos clubes mandantes das partidas a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação, sob pena de interdição dos estádios, além de eventuais multas contratuais.

Art. 70 - A Liga do Nordeste, atendendo ao disposto no artigo 6º da Lei 10.671/2003, designa como ouvidor da competição, o Sr. Marcos Augusto Farias Costa, o qual poderá ser contatado através do e-mail: ouvidoria@ligadonordeste.com.br.

Art. 71 - Será contratada pela Liga de Futebol do Nordeste a Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais, Invalidez Permanente ou Morte de Público Pagante nos jogos do Campeonato de Futebol Profissional do Nordeste 2010.

Art. 72 - Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da Liga do Nordeste, através de reunião com a Comissão Técnica da Competição.

Obs.: As modificações nestas normas especiais foram efetuadas de conformidade com a lei 10.671/2003.

Natal, RN, 24 de abril de 2010

Comissão Técnica da Competição

Presidente da Liga de Futebol do Nordeste


Pesquisas de Sidney Barbosa da Silva.
Fontes: www.ligadonordeste.com.br; nos Arquivos www.campeoesdofutebol.com.br.
Página adicionada em 24 Abril 2010.