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CAMPEONATO BRASILEIRO DE CLUBES DA SÉRIE B DE 2008
CAPÍTULO I - Da Denominação e Participação
Art. 1° - O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série B de 2008, doravante denominado Campeonato, será disputado pelos vinte clubes que o integram, na forma deste regulamento.
Parágrafo Único - O presente regulamento trata dos assuntos específicos do Campeonato; as definições de natureza geral, comuns a todas as competições oficiais coordenadas pela CBF, deverão ser observadas no Regulamento Geral das Competições.
Art. 2° - O Campeonato será disputado pelos clubes relacionados no Artigo 3°, cuja participação tenha respeitado os seguintes critérios técnicos:
a) Ter disputado o Campeonato Brasileiro da Série B de 2007, mantendo-se na Série B;
b) Ter sofrido decesso do Campeonato Brasileiro da Série A em 2007, como um dos quatro últimos classificados no Campeonato;
c) Ter acessado a Série B de 2008 por ter obtido vaga no Campeonato Brasileiro da Série C de 2007, como um dos seus quatro primeiros classificados.
Art.3°- O Campeonato será disputado pelos seguintes clubes conforme definidos nos critérios do Art. 2°
ABC Futebol Clube (Acesso da Série C de 2007) RN
América Futebol Clube (Decesso da Série A em 2007) RN
Associação Atlética Ponte Preta SP
Avaí Futebol Clube SC
Brasiliense Futebol Clube DF
Ceará Sporting Club CE
Clube Atlético Bragantino (Acesso da Série C de 2007) SP
Clube de Regatas Brasil - CRB AL
Criciúma Esporte Clube SC
Esporte Clube Bahia S/A (Acesso da Série C de 2007) BA
Esporte Clube Juventude (Decesso da Série A em 2007) RS
Esporte Clube Santo André SP
Fortaleza Esporte Clube CE
Grêmio Recreativo Barueri SP
Marília Atlético Clube SP
Paraná Clube (Decesso da Série A em 2007) PR
São Caetano Futebol Ltda. SP
Sociedade Esportiva do Gama DF
Sport Club Corinthians Paulista (Decesso da Série A em 2007) SP
Vila Nova Futebol Clube (Acesso da Série C de 2007) GO
CAPÍTULO II - Do Troféu e dos Títulos
Art. 4° - Ao clube vencedor do Campeonato será atribuído o título de Campeão Brasileiro da Série B e, ao segundo colocado, o de Vice-Campeão Brasileiro da Série B.
Art. 5° - O troféu representativo do Campeonato denomina-se Troféu Campeão Brasileiro da Série B, cuja posse será assegurada ao clube que houver conquistado o Campeonato.
§ 1° - O clube que conquistar o título de campeão, receberá o troféu e 50 medalhas douradas para seus atletas e comissão técnica; o clube vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas para seus atletas e comissão técnica.
§ 2° - A Diretoria de Competições da CBF publicará oportunamente as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas, no gramado, na partida final do Campeonato.
§ 3° - A CBF não permite e não autoriza a reprodução do troféu e das medalhas distribuídos com os clubes campeão e vice; a CBF pode permitir, mediante consulta, a produção de troféus em proporções menores do que o troféu original.
§ 4° - A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de uma outra denominação para o troféu do campeão, através de contrato com um patrocinador específico, cuja alteração não poderão ocorrer após o Campeonato já ter sido iniciado.
CAPÍTULO III - Da Condição de Jogo dos Atletas
Art. 6° - Somente poderão participar da competição os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados na Diretoria de Registro e Transferência da CBF e cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID) publicado por aquela DRT até o último dia útil anterior ao da realização da partida, e os atletas não profissionais cujos nomes constem do BID da mesma data.
§ 1° - Os registros de atletas não profissionais deverão ser encaminhados à CBF, via federação, no formulário apropriado, nos mesmos prazos previstos para os profissionais.
§ 2° - A Diretoria de Registro e Transferência da CBF publicará um BID Especial de cada clube participante da competição, até 01/05/08, com a relação de todos os atletas registrados naquele clube até a data da publicação.
Art. 7 - Novos contratos de atletas para utilização no Campeonato poderão ser registrados até o último dia útil anterior ao da participação do clube na 26ª rodada do Campeonato.
Art. 8 - Qualquer atleta poderá trocar de clube ao longo do Campeonato, desde que tenha atuado por um número máximo de seis partidas pelo seu clube de origem, respeitado os prazos de registro, estabelecidos neste regulamento, sendo permitida apenas uma troca de clube por atleta.
Art. 9 - Todas as referências ao BID aqui expressas devem considerar o BID-E (BID Eletrônico) conforme disposto detalhadamente no Capítulo III do RGC - Regulamento Geral das Competições.
CAPÍTULO IV - Do Sistema de Disputa
Art. 10 - O Campeonato será disputado no sistema de pontos corridos, de forma contínua, em turno (19 jogos de ida) e returno (19 jogos de volta), sagrando-se campeão o clube que acumular o maior número de pontos ganhos em toda a disputa.
Parágrafo Único - Terão o mando de campo das partidas os clubes colocados à esquerda da tabela.
Art. 11 - Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da competição, o desempate, para efeito de classificação, será efetuado observando-se os critérios abaixo:
1°) maior número de vitórias;
2°) maior saldo de gols;
3°) maior número de gols pró;
4°) confronto direto (quando o empate ocorrer apenas entre dois clubes);
5°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
6°) menor número de cartões amarelos recebidos;
7°) sorteio.
§ 1° - Para efeito do quarto critério (confronto direto entre dois clubes) considera-se o resultado dos jogos de ida e volta somados, ou seja o resultado do jogo de 180 minutos.
§ 2° - Permanecendo o empate no jogo de 180 minutos dos confrontos diretos, conforme acima mencionado, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no campo do adversário.
§ 3° - Específica e exclusivamente nos casos em que houver empate entre dois clubes nas situações de definição do título de campeão e de definição do decesso, em lugar do 7° item do caput deste artigo, o desempate ocorrerá através da realização de um jogo extra, entre os dois clubes, em campo neutro, a ser indicado pela Diretoria de Competições da CBF, e a ser disputado em até sete dias após o encerramento do Campeonato; havendo empate nesse jogo, a decisão ocorrerá através da disputa de penaltis, observados os critérios adotados pela International Board.
Art. 12 - Os quatro últimos clubes classificados ao final do Campeonato descenderão para a Série C em 2009 e os quatro primeiros clubes classificados na Série B em 2008 ascenderão à Série A em 2009.
CAPÍTULO V - Das Disposições Financeiras
Art. 13 - A renda líquida de cada partida será do clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta, a serem aplicados conforme definidos no artigo 62 e seus parágrafos do Regulamento Geral das Competições (RGC).
Parágrafo Único - Nos casos dos jogos realizados em ida e volta no mesmo estádio, entre clubes de um mesmo estado, a renda líquida será assim dividida, independentemente da condição de clube mandante:
a) 60% para o vencedor e 40% para o vencido; b) 50% para cada, em caso de empate. Art. 14 - O preço dos ingressos será estabelecido pelo clube mandante observadas as disposições legais sobre meias entradas e outras situações previstas em lei, em cada estado ou município, evitadas a fixação de preços com moeda divisionária.
§ 1° - Em nenhuma hipótese será permitida a realização de jogos com portões abertos ao público, ou seja, sem a venda de ingressos, exceto em casos de complementação de jogos e de cumprimento de decisões da Justiça Desportiva.
§ 2° - Os ingressos de sócios do clube mandante poderão ser cobrados no valor mínimo de 50% do valor estabelecido para os não sócios, do mesmo setor do estádio.
Art. 15 - Deverão ser descontadas dos borderôs das partidas, as importâncias relativas aos descontos previstos nos parágrafos 1° e 2° do presente artigo.
§ 1° - De cada ingresso vendido deverá ser descontada a importância de R$ 0,15 (quinze centavos) referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante, abaixo identificado:
a) Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior de Seguros (Apólice n° 81.82.0000301)
b) Capital Segurado:
1- Por morte acidental, proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
2- Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
c) Detalhamento das condições do seguro: vide os correspondentes documentos do contrato e afins.
§ 2° - Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos) referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem.
§ 3° - As importâncias a que se referem os parágrafos anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros (borderôs) das partidas.
§ 4° - As federações deverão providenciar no sentido de que os borderôs sejam enviados à CBF improrrogavelmente no prazo de três dias úteis após a realização das partidas, acompanhados dos comprovantes de recolhimentos previdenciários e cheques nominativos referente ao Seguro de Público Pagante.
Art. 16 - Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a federação responsável poderá ser, através de comunicação da Diretoria de Competições da CBF, impedida de realizar jogos do Campeonato no seu estado.
Art. 17 - Todas as despesas com transporte aéreo e terrestre, hospedagem e alimentação serão da responsabilidade dos clubes participantes.
Art. 18 - As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão descontadas da renda bruta das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados diretamente pelas federações.
Capítulo VI - Das Disposições Finais
Art. 19 - Todos os estádios deverão obedecer às normas de segurança e higiene exigidas pela legislação municipal, estadual e federal, e pelas normas da CBF.
§ 1° - Clubes e federações mandantes deverão providenciar e encaminhar à Diretoria de Competições da CBF, dentre outro possíveis, os laudos de inspeção dos estádios correspondentes, a serem emitidos pela Polícia Militar (assunto de segurança), Corpo de Bombeiros (assuntos de prevenção e combate de incêndios) e Vigilância Sanitária (assunto de higiene e insalubridade).
§ 2° - Clubes e federações mandantes deverão providenciar e encaminhar à Diretoria de Competições da CBF, as Certidões de Capacidade de Público, emitidas pela Policia Militar, relativas aos seus estádios.
Art. 20 - A capacidade mínima dos estádios que serão utilizados no Campeonato deverá ser de 10.000 espectadores sentados.
Parágrafo Único - No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas, desejavelmente na jurisdição de sua federação.
Art. 21 - O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da Diretoria de Competições da CBF, respeitado o Regulamento Geral das Competições.
Art. 22 - Quaisquer modificações de tabela somente poderão ocorrer se publicadas pela Diretoria de Competições da CBF em um prazo mínimo de 10 dias antes da data da programação da partida em foco e antes da nova data solicitada.
Parágrafo Único - As solicitações deverão ser encaminhadas através de ofício dirigido à Diretoria de Competições da CBF, para a sua aprovação, dele constando às razões que justifiquem as modificações.
Art. 23 - Não é permitida a inversão do mando de campo, exceto nos casos excepcionais de ajuste da tabela com inversões recíprocas (ida e volta), quando assim definido pela Diretoria de Competições da CBF.
Art. 24 - A bola a ser utilizada nesta competição será a da marca PENALTY.
Art. 25 - A publicidade estática (placas e tapetes em volta do gramado) relativos aos jogos do Campeonato é restrita aos termos dos acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF.
Parágrafo único - O não atendimento ao que dispõe o caput desse Artigo, resultará em multa de R$ 10.000,00 a ser aplicada pela CBF, independentemente das sanções que poderão ser aplicas pelo STJD.
Art. 26 - Todos os jogos da última rodada deverão ser simultâneos.
Art. 27 - Nos jogos da competição somente poderão permanecer na área do campo de jogo, além de atletas, árbitros e ocupantes do banco de reservas, os funcionários que estiverem efetivamente à serviço.
Parágrafo único - Todos os funcionários à serviço, exceto os militares fardados, deverão estar identificados.
Art. 28 - A Diretoria de Competições da CBF expedirá normas complementares e instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução do presente regulamento.
Art. 29 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Competições da CBF.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2008.
Virgílio Elísio da Costa Neto - Diretor de Competições

Por Sidney Barbosa da Silva.
Fonte: Confederação Brasileira de Futebol e Arquivo www.campeoesdofutebol.com.br.
Página adicionada em 08 Maio 2008 - atualizada em 30 Novembro 2008.