
TORNEIO ALAGIPE DE FUTEBOL 2005
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1o - O Torneiro Alagipe de Futebol Profissional do ano de 2005,
promovido, organizado e dirigido pelas FSF - Federação Sergipana
de Futebol e pela FAF – Federação Alagoana de Futebol, de acordo
com as disposições contidas no presente Regulamento e respeitadas
as Leis Desportivas e os Estatutos das Federações Sergipana e
Alagoana de Futebol, será disputado no ano de 2005 pelas seguintes
Associações:
Agremiação Sportiva Arapiraquense - Arapiraca
Associação Desportiva Confiança - Aracaju
Associação Olímpica de Itabaiana - Itabaiana
Atlético Clube Lagartense - Lagarto
Centro Sportivo Alagoano - Maceió
Club Sportivo Sergipe - Aracaju
Sport Club Corinthians Alagoano - Maceió
Associação Atlética Coruripe - Coruripe
Artigo 2o - As Associações mencionadas no Artigo anterior ficam obrigadas a
participar de todas as partidas, nas datas, locais e horários
determinados nas tabelas, que serão elaboradas e publicadas pelos
Departamentos Técnico das Federações Sergipana e Alagoana de
Futebol.
§ Primeiro Todas as partidas deverão ser jogadas de acordo com as Regras de
Jogo estabelecidas pela “International Football Association Board” e
publicadas pela FIFA.
§ Segundo Caberá às Federações Sergipana e Alagoana de Futebol as
seguintes atribuições:
a) Elaborar as tabelas;
b) Adotar todas as providências de ordem técnica, necessárias à sua
realização;
c) Designar e alterar o dia, a hora e o local para as partidas;
d) Escalar árbitros, assistentes e observadores;
e) Aprovar ou não as partidas, após tomar conhecimento de
relatórios e súmulas;
f) Determinar a pena administrativa de perda de mando de campo;
g) Aplicar as medidas administrativas cabíveis, obedecidos os
preceitos legais e estatutários.
§ Terceiro O Boletim Oficial das Federações Sergipana e Alagoana de Futebol,
quando assinado e publicado no respectivo quadro de avisos, se
constitui meio de comunicação Oficial para todos os participantes e
informações entre a Federações Sergipana e Alagoana de Futebol e
as Associações participantes do presente Torneio, sendo de
responsabilidade dos clubes ou seus representantes legais, o
acompanhamento do mesmo.
Artigo 3º - As Associações participantes, ou que tenham participado do Torneio
de que trata este Regulamento, desde já indicam e reconhecem a
Justiça Desportiva como a única e definitiva instância, para resolver
as questões que surjam entre elas, ou entre elas e a Federações
Sergipana e Alagoana de Futebol, desistindo ou renunciando
expressamente, assim, de valerem-se da Justiça Comum para esses
fins, até que sejam esgotadas todas as instâncias da Justiça
Esportiva.
§ Primeiro As Associações participantes que recorrerem à Justiça Comum,
antes que sejam esgotadas todas as instâncias da Justiça Esportiva,
serão eliminadas automaticamente do Torneio, por Ato Administrativo
das Federações Sergipana e Alagoana de Futebol.
§ Segundo As Associações participantes obrigam-se ainda a submeter-se à
forma de disputa estabelecida no Regulamento, valendo-se, se for o
caso, da Justiça Desportiva, para postular qualquer alteração em sua
classificação final sem efeito suspensivo.
§ Terceiro Cada Associação participante é obrigada a aceitar as alterações que
vierem a ser efetuadas no presente Regulamento, quando levadas a
termo pelas Federações Sergipana e Alagoana de Futebol, exceto
aquelas que disserem respeito à Forma de Disputa do Torneio de
que trata o presente Regulamento, por ser esta inalterável.
CAPÍTULO II
DA CONTAGEM DE PONTOS
Artigo 4o - O Torneio Alagipe de Futebol Profissional do ano de 2005 reger-se-á
pelo sistema de pontos ganhos observando-se o seguinte:
a) Por vitória 03 (três) Pontos
b) Por empate 01 (um) Ponto
c) Por derrota 00 (zero) Ponto
§ Primeiro Na hipótese de uma Associação abandonar o Torneio de que trata o
presente Regulamento, ou dele ser excluída, após haver disputado
uma ou mais partidas, os pontos ganhos e perdidos para as demais
Associações serão mantidos.
§ Segundo Os pontos das partidas não realizadas, por motivos de abandono ou
exclusão de uma ou mais Associações do Torneio de que trata o
presente Regulamento, serão adjudicados em favor das respectivas
Associações adversárias e, para os efeitos dos critérios técnicos, o
resultado será sempre 1 X 0 (um a zero), não sendo necessário o
comparecimento, em campo, das Associações adversárias, nos
demais jogos.
CAPÍTULO III
DA FORMA DE DISPUTA
Artigo 5º - O Torneiro Alagipe de Futebol Profissional do ano de 2005, será
disputado em 03 (três) Fases, pelas Associações relacionadas no
Artigo 1º do presente Regulamento, divididas em 02 (dois) Grupos a
saber:
GRUPO “A”
01 – Associação Desportiva Confiança;
02 – Associação Olímpica de Itabaiana;
03 – Atlético Clube Lagartense;
04 – Club Sportivo Sergipe.
GRUPO “B”
01 – Agremiação Sportiva Arapiraquense;
02 – Centro Sportivo Alagoano;
03 – Sport Club Corinthians Alagoano;
04 – Associação Atlética Coruripe.
1ª FASE – ( CLASSIFICATORIA)
Artigo 6º - As Associações do Grupo “A” jogarão contra as Associações do
Grupo “B” em jogos de ida e volta, classificando-se para a 2ª Fase as
Associações classificadas em primeiro e segundo lugares de cada
Grupo.
§ único Em caso de empate em numero de pontos ganhos entre 02 (duas)
ou mais Associações no mesmo Grupo ao final da Fase, serão
utilizados os Critérios Técnicos do Artigo 9º deste Regulamento par
se conhecer as Associações que irão para a Fase Semi-Final.
FASE SEMIFINAL
Artigo 7º - Na Fase Semifinal as Associações classificadas de cada Grupo
jogarão entre si no mesmo Grupo em 02 (dois) jogos, ida e volta,
classificando-se para a Fase Final a Associação que obtiver o maior
numero de pontos ganhos na Fase, de cada Grupo.
§ Primeiro Em caso de empate em numero de pontos ganhos na série de 02
(dois) jogos, estará classificada para a Fase Final a Associação que
tiver o melhor saldo de gols nos (02) dois jogos. Persistindo o
empate, estará classificada para a Fase Final a Associação
classificada em Primeiro lugar na Fase Classificatória do Torneio
Alagipe de Futebol Profissional do ano de 2005.
FASE FINAL
Artigo 8º - Fase Final do Torneio Alagipe será disputada em uma série de até três
partidas entre a Associação vencedora do Grupo A e a Associação
vencedora do Grupo B.
§ Primeiro A Associação que primeiro somar 05 (cinco) pontos positivos será
declarada Campeã do Torneio Alagipe.
§ Segundo Na hipótese da decisão do Torneio Alagipe ser entre uma
Associação de Sergipe e outra de Alagoas, as partidas serão
realizadas uma em Sergipe e outra em Alagoas, com o mando de
campo da segunda partida sendo da Associação de melhor índice
técnico em toda a Competição.
§ Quarto Se houver a necessidade de uma terceira partida, para se conhecer
a Associação Campeã do Torneio Alagipe, será realizado um sorteio
entre as Federações participantes para se conhecer o Estado que
será realizada a Terceira Partida.
§ Primeiro Se houver necessidade de um vencedor na terceira partida, e a
mesma terminar empatada no tempo normal de jogo, serão cobrados
tantos tiros livres direto quantos se façam necessário, a partir da
marca penal, na forma reconhecida pela “International Board”, para
se conhecer a Associação Campeã Torneiro Alagipe de Futebol
Profissional do ano de 2005.
CAPITULO IV
DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS
Artigo 9º - Os critérios técnicos mencionados no presente Regulamento aplicarse-
ão sucessivamente e pela ordem, em caso de empate em número
de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, ao final do
Torneio.
a) Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de gols;
c) Maior número de gols a favor;
d) Menor número de gols contra;
e) Confronto direto entre as Associações;
f) Sorteio Público.
CAPITULO V
DAS TABELAS E MANDO DE CAMPO
Artigo 10 As tabelas dos Jogos do Torneiro Alagipe de Futebol Profissional do
ano de 2005, serão elaboradas pelos Departamentos Técnicos e
aprovadas pelas Presidências das Federações Sergipana e
Alagoana de Futebol.
Artigo 11 Todas as Associações participantes do Torneiro Alagipe de Futebol
Profissional do ano de 2005, que possuírem Estádio de Futebol em
condições normais para a prática de jogos oficiais, colocarão as
referidas praças de esporte automaticamente à disposição das
Federações Sergipana e Alagoana de Futebol enquanto durar o
Torneio.
§ Único Reserva-se às Federações Sergipana e Alagoana de Futebol, o direito de
alterar, por motivo superveniente, a data, local e horário dos jogos
constantes da tabela de que trata o presente Artigo.
Artigo 12 - Todas as partidas terão obrigatoriamente a duração mínima de 90
(noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco)
minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos, observando-se a
Legislação em vigor.
Artigo 13 - O mando das partidas será fixado pela tabela, sendo mandante a
Associação que figurar à esquerda da tabela e súmula da partida.
Artigo 14 - Não será permitida a “inversão de mando de campo” de partida
determinada pelas Federações Sergipana e Alagoana de Futebol.
Artigo 15 - Quando houver coincidência de uniformes, a juízo do árbitro, a equipe
mandante da partida será obrigada a trocar o uniforme completo, inclusive
meiões e calções, sob pena de o árbitro não realizar a partida,
considerando-se vencedora a Associação visitante, pelo escore de 1 X 0.
Artigo 16 - A Associação que tiver o mando de campo durante o Torneio e que, por
motivo de ordem superior, não puder usar a sua praça de esportes, por se
encontrar esta sem reunir as condições mínimas para o funcionamento,
terá o mando de jogo transferido para outra praça, indicada pela própria
Associação, até que sejam readquiridas as necessárias condições, a juízo
das Federações Sergipana e Alagoana de Futebol, por intermédio de Ato
Administrativo de sua competência.
Artigo 17 - Na hipótese de agressão, praticada por Dirigente de qualquer das
Associações participantes do Torneio de que trata o presente
Regulamento, ou por populares, instigados por tais Dirigentes, contra
árbitros, representantes das Federações Sergipana e Alagoana de
Futebol, membros da Justiça Desportiva e/ou contra a Associação
visitante, a Associação infratora perderá o mando de campo por um
período de 1 (um) a 3 (três) jogos, os quais serão transferidos para outra
praça de esportes, em providência administrativa exclusiva das
Federações Sergipana e Alagoana de Futebol, sem prejuízo das sanções
previstas no presente Regulamento e nas demais normas pertinentes,
bem como daquelas advindas da Justiça Desportiva.
§ Único Em caso de reincidência, a Associação mandante perderá o mando de
campo de todos os seus demais jogos, que serão transferidos, a critério
das Federações Sergipana e Alagoana de Futebol, para outra praça de
esportes.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Artigo 18 - Da renda bruta de cada jogo serão efetuadas deduções de
conformidade de Ato Administrativo de cada Federação.
Artigo 19 - Nos jogos do Torneio Alagipe, a renda líquida das partidas pertencerá à
Associação detentora do mando de campo.
§ Primeiro Caso haja necessidade de uma terceira partida na Fase Final para
ser conhecida a Associação Campeã, a renda da referida partida
será distribuída da seguinte forma:
a) 60% para a Associação Vencedora;
b) 50% em caso de Empate;
c) 40% para a Associação Perdedora.
§ Segundo A decisão por tiros livres diretos da marca do pênalti, não se
caracteriza em uma Associação vencedora para a divisão de renda.
Artigo 20 Nas partidas em que a renda não for suficiente para o pagamento das
despesas, esta será complementada pela Associação mandante do jogo,
com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes da
próxima partida da Associação, constante na tabela do Torneio.
§ Único A Administração de Bilheterias no presente Torneio será de inteira
responsabilidade das Federações Sergipana e Alagoana de Futebol.
Artigo 21 - Os preços de ingressos serão fixados por Ato Administrativo das
Federações Sergipana e Alagoana de Futebol, antes do início do torneio
de que trata o presente Regulamento.
§ Primeiro Fica estabelecido que durante o Torneio, as Federações Sergipana e
Alagoana de Futebol, ouvidas as Associações disputantes, poderá alterar
o preço dos ingressos.
§ Segundo Menores de 12 (doze) anos, desde que portem documentos com fotos,
atestando a idade, não pagarão ingresso nas arquibancadas, e nas
cadeiras gozarão de 50% (cinqüenta por cento) de abatimento nos preços
dos ingressos.
§ Terceiro Idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, portadores de
credenciais da Federação Sergipana de Futebol, no Estado de Sergipe,
não pagarão ingressos nas arquibancadas.
§ Quarto Idosos a partir de 60 (sessenta) anos de idade, portando documento
oficial, gozarão de 50% (cinqüenta por cento) de abatimento nos preços
dos ingressos nas arquibancadas.
§ Quinto Estudantes portadores de carteira expedida pelos Órgãos Competentes e
mulheres, gozarão de 50% (cinqüenta por cento) de abatimento nos
preços dos ingressos nas arquibancadas.
§ Sexto Portadores de Deficiência Física, credenciados pela Federação Sergipana
de Futebol, não pagarão ingressos nas arquibancadas, nos jogos no
Estado de Sergipe.
Artigo 22 - Na hipótese de uma partida ser suspensa, em caráter definitivo, por motivo
alheio à vontade das Associações litigantes, para efeito do rateio da renda
líquida, será observado o resultado constante do placar, no momento da
suspensão.
§ Único Na hipótese da suspensão definitiva da partida ser decorrente de
agressões praticadas por Dirigentes de Associações, ou populares
instigados por dirigentes, ou ainda devido à invasão de campo por parte da
torcida local, além das penalidades cominadas no Artigo 17, deste
Regulamento, a Associação mandante do jogo perderá a sua parte na
renda, ficando ainda, a Associação, sujeita as penalidade do CBJD.
CAPITULO VII
DO EXAME ANTI-DOPING
Artigo 23 - Qualquer Associação poderá solicitar análise químicotoxicológica,
com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas
antes da realização da partida, anexando ao pedido, a Guia de
Recolhimento Financeiro expedida pela Tesouraria das Federações
Sergipana e Alagoana de Futebol, no valor correspondente a R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
§ Primeiro Em caso do valor estabelecido no presente Artigo ser
insuficiente para cobrir o total das despesas, a Associação litigante
que vier a solicitar o referido exame será responsável pelo
complemento do pagamento das despesas.
§ Segundo Em caso das despesas a que se refere o § anterior não
atingirem o valor estabelecido neste Artigo, a Associação litigante
que solicitar o referido exame será ressarcida pela Federação na
qual o Clube tenha solicitado o exame, do valor que for pago a mais.
§ Terceiro O doping será regido pelo que constar na Legislação Vigente no dia
do exame.
§ Quarto Na hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido e/ou na
falta da Guia de Recolhimento Financeiro devidamente anexada ao
pedido, ficam as Federações Sergipana e Alagoana de Futebol
desobrigada de quaisquer providências relacionadas às solicitações
de que trata o presente Artigo do presente Regulamento.
§ Quinto Qualquer atleta que tenha disputado a partida, integral ou
parcialmente, está sujeito ao exame de controle da dopagem,
observadas as normas da Legislação em vigor.
CAPITULO VIII
DO ADIAMENTO, SUSPENSÃO E IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA
Artigo 24 Qualquer partida, em decorrência de mau tempo, ou por motivo de
força maior, poderá ser adiada pelas Federações Sergipana e
Alagoana de Futebol, desde que o faça até 03 (três) horas antes do
seu início, após cientificar os representantes das Associações
interessadas a respeito de tal decisão.
Artigo 25 - Ultrapassado o prazo estabelecido no Artigo anterior, somente o
árbitro escalado para dirigir a partida poderá decidir sobre o
adiamento ou não do jogo.
Artigo 26 - Se o jogo for adiado por motivo alheio à vontade dos preliantes, será
o mesmo realizado em data a ser determinada pelas Federações
Sergipana e Alagoana de Futebol, atendida a flexibilidade da Tabela
Oficial.
Artigo 27 - Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando
ocorrerem os seguintes motivos que impeçam a sua continuidade ou
realização:
a) Mau estado de campo, que o torne impraticável ou perigoso;
b) Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou estádio, que afetem a
sua continuidade;
c) Falta de garantia, positivamente comprovada;
d) Falta de energia elétrica.
§ Primeiro Nos casos previstos nas alíneas "a" e "c" deste Artigo, a partida só
será suspensa, se após 30 (trinta) minutos de interrupção, não
cessarem os motivos que impediram a sua continuidade.
§ Segundo Na hipótese de interrupção em decorrência de falta de energia
elétrica (alínea "d"), o árbitro deverá esperar, obrigatoriamente, 30
(trinta) minutos, findo os quais, fica a seu critério a suspensão
definitiva da partida. Se antes desse prazo, cessarem os motivos
impeditivos, o árbitro deverá reiniciar a partida.
§ Terceiro Quando a partida for suspensa, definitivamente, por quaisquer dos
motivos previstos nas alíneas "b", “c" e "d", deverão ser observadas
as seguintes determinações:
a) Se a Associação que tiver dado causa à suspensão era, na ocasião,
a ganhadora, será declarada perdedora, pelo escore de 1 X 0 (um a
zero).
b) Se a Associação que tiver dado causa à suspensão era, na ocasião,
perdedora, a sua adversária será declarada vencedora,
prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da
suspensão.
c) Se a partida estava empatada, a Associação que houver dado causa
à suspensão será declarada perdedora, pelo escore de 1 X 0 (um a
zero).
Artigo 28 As partidas suspensas, definitivamente, antes de esgotado o tempo
regulamentar, sem que nenhuma das Associações preliantes seja
responsável pelo fato, voltarão a ser disputadas integralmente em
dia, hora e local a serem designados pelas Federações Sergipana e
Alagoana de Futebol, salvo se a suspensão ocorrer nos últimos 15
(quinze) minutos do 2º Tempo, hipótese em que será mantido o
resultado do placar.
§ Único Em qualquer caso em que ocorra a suspensão da partida, parcial ou
totalmente, o árbitro e o representante farão consignar em seus
relatórios, de maneira minuciosa, as ocorrências, indicando,
inclusive, se possível, os responsáveis.
Artigo 29 Se uma partida for suspensa antes do 30o minuto do 2º tempo de
jogo, serão cobrados ingressos ao público quando da realização da
nova partida.
Artigo 30 - Da partida a ser realizada integralmente em virtude de adiamento,
transferência, suspensão, ou anulação por parte do Tribunal de
Justiça Desportiva (TJD), só poderão dela participar os atletas que,
na data da partida adiada, transferida, suspensa ou anulada, tinham
condições legais de jogo.
§ Primeiro Na hipótese de uma partida iniciada e suspensa por motivo de força
maior, só poderão participar da nova partida, designada pela
organização do evento, atletas que constavam da Súmula da partida
suspensa.
§ Segundo Não poderão participar os atletas que, na data da realização da nova
partida, estiverem cumprindo pena de suspensão, automática ou
não, e atletas que na data da realização da partida não estavam
regularizados.
CAPITULO IX
DA SUSPENSÃO POR CARTÕES AMARELOS E VERMELHOS
Artigo 31 O atleta que for expulso de campo ou do banco de suplentes ficará
automaticamente impedido de participar da partida subseqüente,
sem qualquer tipo de recurso, salvo se antes da realização desta, for
absolvido pela Justiça Desportiva, no processo disciplinar
competente, ou, se penalizado com multa, houver efetuado o
pagamento.
§ Único Se o julgamento ocorrer após o cumprimento ou impedimento, sendo
o atleta suspenso, deduzir-se-á, da pena imposta, a partida não
disputada em conseqüência da expulsão.
Artigo 32 Perde a condição de jogo para a partida oficial subseqüente,
independente de adiamento ou não, deste campeonato, o atleta
advertido pelo árbitro por infração de natureza disciplinar, a cada
série de 03 (três) advertências (cartão amarelo), obedecendo os
critérios estabelecidos nos parágrafos deste Artigo,
independentemente da seqüência dos jogos previstos na Tabela da
competição.
§ Primeiro Caso um jogador receba, na mesma partida, um cartão amarelo
“Terceiro Cumulativo” e volte a receber outro cartão amarelo seguido
do vermelho na referida partida, cumprirá suspensão automática de
um jogo pelo cartão vermelho. Os cartões amarelos dessa partida
não serão computados. O jogador permanecerá com os dois cartões
amarelos acumulados anteriormente.
§ Segundo Caso um jogador receba, na mesma partida, um cartão amarelo
“Terceiro Cumulativo” e na mesma partida receba um cartão
vermelho direto, ou seja, sem ser decorrente de um segundo cartão
amarelo, o jogador cumprirá suspensão automática dupla (dois jogos:
Um pelo terceiro cartão amarelo e outro pelo cartão vermelho), com a
suspensão automática a ser cumprida sendo a primeira partida pelos
cartões amarelos e a segunda partida pelos cartões vermelhos.
§ Terceiro Por partida subseqüente, se entende a primeira que vier a ser
realizada após aquela em que se deu a expulsão ou a terceira
advertência.
§ Quarto O atleta expulso no decorrer de uma partida ou excluído do banco de
reservas, não poderá permanecer em qualquer setor do campo de
jogo.
§ Quinto Será de responsabilidade da Associação, o controle de cartões
amarelo e vermelho dos atletas durante a competição, para o
cumprimento das penalidades.
§ Sexto O jogador que estiver impedido de participar de determinada partida,
que vier a ser adiada, cumprindo o impedimento na partida
subseqüente, não estará impedido por este motivo, de participar da
partida adiada quando vier a ser realizada.
§ Sétimo Caso o atleta venha a ser suspenso pela Justiça Desportiva, a
partida em que ficou impedido de participar, será deduzida da
penalidade aplicada, para efeito de execução.
§ Oitavo O atleta que for punido pela Justiça Desportiva e estiver pendente o
cumprimento de um ou mais impedimento, primeiramente os
cumprirá, para em seguida cumprir a penalidade imposta pela Justiça
Desportiva.
§ Nono A Comunicação de Julgamento por parte do Tribunal de Justiça
Desportiva para as Associações, será feita através de Boletim Oficial
do TJD, publicado no quadro e no site das Federações Sergipana e
Alagoana de Futebol.
§ Décimo Será constituída pelas Federações Sergipana e Alagoana de Futebol,
Comissão Disciplinar para o Torneio Alagipe em Ato Administrativo
das Entidades, ficando a Cidade de Penedo (AL) como sede da
Justiça Desportiva do presente Torneio.
CAPITULO X
DA ARBITRAGEM
Artigo 33 A designação de árbitros e auxiliares fica a cargo das Comissões
Estaduais de Arbitragem das Federações Sergipana e Alagoana de
Futebol.
§ Primeiro A Taxa de arbitragem será fixada antes do início do Torneio, por Ato
Administrativo das Federações Sergipana e Alagoana de Futebol.
§ Segundo O Pagamento da equipe de arbitragem e do representante das
Federações no presente campeonato, serão de inteira
responsabilidade da Associação mandante do jogo.
§ Terceiro Caso haja necessidade da realização de uma terceira partida para
ser conhecida a Associação Campeã, as despesas de arbitragem
serão divididas em 50% para cada equipe.
§ Quarto O árbitro e o representante serão obrigados a entregar a súmula e o
relatório do jogo, na Federação do Estado onde o jogo ocorrer, de
conformidade com o que determina o Estatuto do Torcedor.
§ Quinto Caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, nominar as
Associações responsáveis pelos atrasos para o início ou reinício das
partidas, bem como o número de minutos de retardo imputados a
cada uma infratora.
§ Sexto Faculta-se aos Árbitros a utilização do spray de espuma para a
demarcação de barreira nos jogos do Torneio Alagipe de que trata o
presente Regulamento.
Artigo 34 As Associações participantes do torneio de que trata o presente
Regulamento, poderão solicitar Arbitragem de outros Estados, com
exceção de Sergipe e Alagoas.
§ Primeiro Somente Árbitros e Assistentes da FIFA poderão ser solicitados. Os
Assistentes perceberão, cada um, 50% (cinqüenta por cento) da cota
que ao Árbitro for paga. O árbitro reserva perceberá 25% (vinte e
cinco por cento) da referida cota.
§ Segundo A Associação litigante que vier a solicitar árbitro de outro Estado,
com exceção de Sergipe e Alagoas, deverá fazê-lo com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes da
realização da partida, anexando ao pedido a Guia de Recolhimento
Financeiro expedida pela Tesouraria da Federação na qual o Clube
esteja filiado, no valor correspondente a R$ 12.000,00 (doze mil
reais).
§ Terceiro Em caso do valor estabelecido no presente Artigo ser
insuficiente para cobrir o total das despesas, a Associação litigante
que vier a solicitar árbitro de outro Estado será responsável pelo
complemento do pagamento das despesas.
§ Quarto Em caso das despesas a que se refere o § anterior não
atingirem o valor estabelecido neste Artigo, a Associação litigante
que solicitar árbitro de outro Estado, com exceção de Sergipe e
Alagoas, será ressarcida pela Federação na qual o Clube seja
filiado, do valor que for pago a mais.
§ Quinto Na hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido e/ou na
falta da Guia de Recolhimento Financeiro devidamente anexada ao
pedido, ficam as Federações Sergipana e Alagoana de Futebol,
desobrigadas de quaisquer providências relacionadas às
solicitações de que trata o presente Artigo do presente
Regulamento.
CAPITULO XI
DO INÍCIO E REINÍCIO DA PARTIDA
Artigo 35 A Associação que não apresentar sua equipe em campo, até 05
(cinco) minutos antes da hora fixada para o início da partida ou
reinício do segundo tempo, salvo por motivo de força maior,
plenamente comprovado, estará sujeita a multa nos termos do CBJD.
§ Único Caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, nominar as
Associações responsáveis pelos atrasos para o início ou reinício das
partidas, bem como o número de minutos de retardo imputados a
cada uma infratora.
Artigo 36 A Associação cuja equipe, depois de advertida pelo árbitro, e, após
05(cinco) minutos, recusar-se a continuar competindo, ainda que
permaneça em campo, sujeita-se às seguintes punições:
a) Se estava vencendo ou se havia empate, no momento da recusa,
será considerada perdedora da partida pelo escore de um a zero
(1X0) em favor da adversária;
b) Se estava perdendo a partida, no momento da recusa, será
mantido o escore desse momento.
Artigo 37 A Associação que não se apresentar em campo após vinte (20)
minutos da hora marcada para início da partida, salvo motivo de
força maior, será considerada perdedora pelo escore de um a zero
(1X0).
Artigo 38 - Salvo as disposições expressas neste Regulamento, a Associação
que se considerar prejudicada apresentará impugnação ao Protocolo
da Federação a qual for filiada, observando o que determina o CBJD
- Código Brasileiro de Justiça Desportiva e mediante pagamento da
taxa respectiva, oficialmente estipulada pelo TJD e STJD.
§ Primeiro O pedido de impugnação deverá ser protocolado no órgão judicante
competente até 2 (dois) dias após a entrada da Súmula na
Federação a qual o Clube for filiado, observando o horário de
funcionamento da mesma e o pagamento da taxa de recurso,
conforme valores estabelecidos pelo STJD.
§ Segundo O árbitro e o representante serão obrigados a entregar a súmula e o
relatório do jogo, de conformidade com o que determina o Estatuto
do Torcedor.
§ Terceiro O árbitro ou o representante serão obrigados a entregar a
comunicação de penalidades logo após o jogo às equipes ainda nos
Estádios onde os jogos serão realizados.
CAPITULO XII
DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Artigo 39 Para que o atleta tenha condição de jogo é indispensável que a
documentação completa relativa ao processo de registro tenha
chegado a tempo no protocolo da Federação a qual o Clube é filiado.
Caso o contrato retorne da CBF sem o devido registro, o atleta
perderá a condição de jogo até que seja efetuado o registro pela
Confederação Brasileira de Futebol.
§ Primeiro O atleta inscrito e participante de uma partida por uma Associação
não poderá competir por outra no presente Torneio.
§ Segundo Para participar do Torneio as Associações deverão ter um mínimo de
18 (dezoito) atletas registrados (na FSF, FAF ou CBF) e em
condições de jogo no Departamento Técnico da s Federações
Sergipana e Alagoana de Futebol na data limite das inscrições
iniciais, conforme prazo estabelecido em Boletim Oficial.
Artigo 40 Poderão participar da primeira rodada do Torneio Alagipe, todos os
atletas profissionais que tenham seus contratos protocolados no
Departamento Técnico da Federação a qual o Clube é Filiado no
prazo de 02 (dois) dias úteis antes da primeira rodada.
§ Primeiro As informações contidas no Contrato assinado entre a Associação e
o atleta, serão de inteira responsabilidade da Associação contratante.
§ Segundo Nos casos de renovação de contratos o atleta terá condição de jogo
a qualquer tempo, não sendo observados quaisquer limite de prazo
para registro, desde que venha a ocorrer em prazo não superior a 30
dias, contados a partir da data do término do contrato anterior.
Artigo 41 Só poderão participar do Torneio Alagipe, os atletas que estiverem
devidamente protocolados nas Federações Sergipana e Alagoana de
Futebol e registrados na Confederação Brasileira de Futebol,
respectivamente, excluindo-se de tal rol os de categoria amadora.
§ Primeiro Não será concedida nenhuma transferência de atleta profissional ou
semiprofissional de futebol para clubes brasileiros ou do exterior sem
que o respectivo contrato esteja prévia e regularmente inscrito e
arquivado na Confederação Brasileira de Futebol.
Artigo 42 Os atletas contratados de Associações de Futebol Sergipanos e
Alagoanos, só ganharão condições para atuar pela Associação
contratante, mediante protocolo do Termo de Transferência Local
junto à Federação a qual o Clube for filiado.
Artigo 43 O atleta contratado de Associações de outros Estados, com exceção
de Sergipe e Alagoas, ou Pais só ganhará condições de atuar pela
Associação contratante quando o Termo de Transferência
Interestadual ou Internacional, fornecido pela Federação detentora
do último contrato e pela CBF, estiver em poder da Federação ao
qual o Clube for filiado.
§ Primeiro Para o atleta que retornar ao seu clube de origem, após o término do
empréstimo oficial, a sua condição de jogo será automática.
§ Segundo Quando ocorrer a rescisão do empréstimo oficial, a condição de jogo
do atleta só acontecerá mediante comunicação da Federação onde o
atleta se encontrava.
§ Terceiro O atleta que estiver inscrito pelas categorias de base, desde que
atenda a Legislação Esportiva em vigor, poderá ser profissionalizado
pela Associação detentora do seu registro, desde que esteja
registrado na Federação a qual o Clube for Filiado até a data limite
para contratação, para o presente Campeonato, tendo o mesmo
condição de jogo para atuar no presente Torneio.
Artigo 44 Os contratos que retornarem da Confederação Brasileira de Futebol
sem o devido registro, serão comunicados formalmente a Associação
ao qual o atleta pertence, e devolvido, o contrato, à Associação. O
atleta não poderá atuar enquanto não estiver regularizado pela CBF.
Artigo 45 A Associação que incluir em sua equipe atleta que não tenha
condição de jogo, será penalizada de conformidade com o CBJD –
Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
§ Primeiro O atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto (Regra III) e
não participar da partida poderá transferir-se com condição de jogo
para outra Associação até o limite para contratação, desde que,
como substituto, não tenha sido julgado e condenado pelo TJD.
§ Segundo Os atletas de cada Associação disputante da partida, 30 (trinta)
minutos antes da hora marcada para o seu início, deverão assinar a
súmula correspondente, após identificação perante o representante
das Federações Sergipana e Alagoana de Futebol e um dos
componentes da equipe de arbitragem (árbitro, árbitros assistentes
ou árbitro reserva).
§ Terceiro A identificação será feita pela exibição da Carteira de Atleta
Profissional expedida pela Federação a qual o Clube for filiado. No
caso de perda ou extravio, será aceito documento de identidade
expedido por Órgão Público Oficial do País.
§ Quarto A assinatura da súmula deverá ser feita, primeiramente, pelos atletas
da Associação que tenha o mando de campo.
Artigo 46 Conforme determinação da RDI 03/97 da CBF, as Associações
poderão inscrever um máximo de 03 (três) atletas estrangeiros,
radicados no Brasil nos termos da Lei, para que disputem
Campeonatos Oficiais.
§ Primeiro Dentre os atletas relacionados na súmula, entre efetivos e reservas,
poderão estar incluídos no máximo 03 (três) na condição de
estrangeiros.
§ Segundo Dentre os atletas relacionados na súmula entre efetivos e reservas,
não poderá estar incluído qualquer atleta na condição de amador.
§ Terceiro Os limites para inclusão de atletas na súmula de jogo, previsto no
artigo 45 deste regulamento, não são acumulativos.
Artigo 47 As Associações poderão realizar contratações para o Torneio de que
trata o presente Regulamento, até 72 (setenta e duas) horas antes
da Fase Semi-Final.
CAPITULO XIII
DO NÚMERO DE ATLETAS
Artigo 48 Nenhuma partida do Torneio poderá ser disputada com menos de 07
(sete) atletas, por quaisquer das Associações disputantes.
§ Primeiro Na hipótese do não atendimento do previsto neste Artigo, o árbitro
aguardará até 20 (vinte) minutos após a hora marcada para o início
da partida, findo os quais a Associação regularmente presente será
declarada vencedora pelo escore de 1 x 0 (um a zero).
§ Segundo Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambas
Associações, as duas serão declaradas perdedoras pelo escore de 1
x 0 (um a zero).
§ Terceiro Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos
de 07 (sete) atletas, perderá ela os pontos para a adversária. O
resultado da partida será mantido se no momento do encerramento,
a equipe adversária estiver vencendo a partida. Caso contrário, o
resultado será de 1 x 0 (um a zero).
Artigo 49 A equipe que ficar reduzida a menos de 07 (sete) atletas, dando
causa a suspensão definitiva ou a não realização da partida, sujeitará
à Associação respectiva, sem prejuízo das sanções previstas no
presente Regulamento e no CBJD – Código Brasileiro de Justiça
Desportiva.
§ Único Os documentos da partida serão encaminhados pelos
Departamentos Técnicos ao Órgão competente da Justiça Desportiva
para verificação da ocorrência de infração disciplinar.
Artigo 50 Sempre que uma equipe atuando apenas com 07 (sete) atletas tiver
um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo
de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.
§ Único Esgotado o prazo previsto neste Artigo, sem que o atleta tenha sido
reincorporado a sua equipe, dará o árbitro como encerrada a partida
procedendo-se na forma prevista pelo CBJD – Código Brasileiro de
Justiça Desportiva.
CAPITULO XIV
DO UNIFORME
Artigo 51 As Associações deverão usar no Campeonato os uniformes oficiais,
ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.
§ Primeiro Os atletas serão identificados por numeração obrigatória de 01 (um)
a 18 (dezoito), sendo destinados os números de 01 (um) a 11 (onze)
para os que iniciarem a partida, e de 12 (doze) a 18 (dezoito) para os
substitutos (Regra III).
§ Segundo O uniforme dos goleiros deverá ser em cores contrastantes com as
de ambas Associações.
CAPITULO XV
DO TELEVISIONAMENTO DOS JOGOS
Artigo 52 A transmissão direta ou por vídeo-tape, das partidas do Torneio
Alagipe de 2005, só poderá ser realizada mediante prévia e expressa
autorização das Federações Sergipana e Alagoana de Futebol,
respeitada a Legislação que regula a matéria.
§ Único As Associações disputantes, autorizam as Federações Sergipana e
Alagoana de Futebol a promover o Torneio, utilizando os seus
nomes, escudos e uniformes.
CAPITULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 53 Durante a realização do Torneio, nenhum recurso terá efeito
suspensivo.
§ Primeiro Concluído o Torneio, e se o recurso não for elucidado, as
Federações Sergipana e Alagoana de Futebol aguardarão a solução
final.
§ Segundo Se o julgamento do recurso não interferir no resultado ou na
conclusão do Torneio, este terá prosseguimento normal, nos moldes
estabelecidos neste Regulamento.
Artigo 54 Quando for constatada qualquer irregularidade na competição por
parte das Associações, o Departamento Técnico da Federação a
qual o Clube for Filiado, enviará o processo para o Tribunal de
Justiça para as devidas providências, conforme determinação da
Legislação em vigor no Brasil.
Artigo 55 Será permitida, no Banco de Reservas, a permanência de até 7
(sete) atletas suplentes por Associação, desde que regularmente
inscritos para a competição, os quais deverão assinar a Súmula.
§ Único Cada Associação poderá efetuar até 03 (três) substituições por
partida (Regra III).
Artigo 56 Será permitida, no Banco de Reservas, a permanência dos
profissionais a seguir relacionados:
a) 1 (um) Preparador Técnico;
b) 1 (um) Preparador Físico Credenciado (CREF);
c) 1 (um) Médico Credenciado (C.R.M.);
d) 1 (um) Massagista.
§ Único Fica terminantemente proibida a permanência, no Banco de
Reservas, de pessoas não constantes das categorias profissionais
relacionadas no presente artigo.
Artigo 57 As Associações integrantes do Torneio Alagipe de 2005, serão
obrigadas a disputar o Torneio até o seu final, sob pena de exclusão
do Torneio e sanções previstas no CBJD.
§ Único Não será concedida licença para disputa de partidas amistosas,
torneios e qualquer outra competição no período compreendido para
a disputa do campeonato, exceto nas folgas da tabela e com a
devida autorização das Federações Sergipana e Alagoana de
Futebol.
Artigo 58 Qualquer Associação punida administrativamente ou judicialmente
que desrespeitar a punição e proibição, será penalizada com a perda
dos seus pontos em toda a competição, estando sujeita ainda as
penalidades da Legislação Brasileira em vigor.
§ Único As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma
estabelecida no CBJD, aplicando-se, ainda, os dispositivos no
presente regulamento e seus anexos.
Artigo 59 - A Associação campeã e vice-campeã do Torneio Alagipe de 2005
será atribuído Troféus em caráter definitivo que receberão os nomes
a serem definidos pelas Federações Sergipana e Alagoana de
Futebol.
Artigo - 60 Fica reservado às Federações Sergipana e Alagoana de Futebol, o
direito de autorizar a inclusão dos jogos do Campeonato em
prognósticos de concurso esportivo.
Artigo 61 Compete às Associações, com jurisdição no local da partida, zelar
pelos Estádios cabendo às Autoridades Policiais locais, a prestação
de serviço de Segurança Pública.
§ Primeiro As Federações Sergipana e Alagoana de Futebol, nenhuma
responsabilidade tem pela eventual ocorrência de danos, de qualquer
natureza, no interior dos Estádios, onde não exerce qualquer poder
de polícia.
§ Segundo Ficam obrigadas as Associações mandantes dos jogos, terem em
seus jogos com mando de campo, placas enumeradas de 01 (um) a
18 (dezoito) para substituição de atletas, bem como maca para
atendimento de atletas contundidos.
Artigo 62 Ficam obrigadas as Associações mandantes dos jogos, disponibilizar
01 (um) médico, 01 (um) enfermeiro e 01 (uma) ambulância.
Artigo 63 É proibida a venda de bebidas alcoólicas onde serão realizadas as
partidas do Torneio Alagipe de 2005, e as demais bebidas servidas
somente em copo de plástico.
Artigo 64 Não serão permitidos no presente Torneio, utilização de gandulas
com idade inferior a 18 (dezoito) anos de idade.
Artigo 65 A bola a ser utilizada no Torneio Alagipe de Futebol de 2005 será a
de marca a ser definida pelas Federações Sergipana e Alagoana de
Futebol, cuja aquisição, em número de 02 (duas) unidades por
partida, em perfeitas condições de uso, a juízo do Árbitro, será de
exclusiva responsabilidade da Associação mandante de campo.
Artigo 66 Aplica-se, no que couber, ao presente Torneio, toda a Legislação
Desportiva vigente no País.
Artigo 67 Caberá exclusivamente às Federações Sergipana e Alagoana de
Futebol resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste
Regulamento e seus respectivos anexos.
Artigo 68 O presente Regulamento publicado de conformidade com a Lei
10.671 de 15 de maio de 2003.
Aracaju (SE) / Maceió (AL), 07 de Abril de 2005.
José Carivaldo de Souza
Presidente - FSF
José Raimundo Soares Alexandre
Presidente - FAF